Últimas Notícias
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30/08/2023 - Solução de Consulta RFB n. 185, de 23 de agosto de 2023
Rendimentos. Cartório. Ausência de Titular. Tributação na pessoa física do Interino. Teto remuneratório.
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14/06/2023 - Jurisprudência do CNJ: remuneração do Interventor de Cartório não se submete ao teto constitucional
Conselho entendeu que os Interventores não se inserem na categoria de agentes estatais, não lhes sendo aplicável o teto remuneratório.
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10/09/2021 - Diário Oficial TJ/SP – Comunicado CG Nº 1977/2021 comunica sobre teto remuneratório aos Substitutos durante suspensão do Titular
COMUNICADO CG Nº 1977/2021.
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13/08/2021 - Seguindo deliberação do TRF-1, Corregedoria de Justiça restaura vigência de diretriz impondo teto remuneratório para interinos de cartórios no Amazonas
Em caso de arrecadação mensal superior a 90,25% do subsídio de um ministro do STF, Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determina que valor excedente seja encaminhado aos cofres públicos.
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28/08/2020 - STF - Interinos em função notarial e registral submetem-se ao teto remuneratório constitucional
De acordo com a decisão, eles agem temporariamente como prepostos do Estado, mediante delegação, e se enquadram como agentes públicos
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24/08/2020 - Clipping - Conjur - Interino de cartório se submete ao teto salarial do serviço público, decide STF
O teto remuneratório dos servidores públicos incide para substitutos ou interinos que atuam em serventias extrajudiciais.
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14/11/2018 - STF: 2ª Turma reafirma entendimento sobre aplicação do teto à remuneração de interino de serventia extrajudicial
Por unanimidade, os ministros negaram provimento a recurso da Anoreg e mantiveram entendimento de que os interinos de serventias extrajudiciais se submetem ao limite do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal
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04/04/2018 - Projeto de Lei de Teto Remuneratório para cartórios é arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados arquivou no último dia 2 de abril, o Projeto de Lei 1983/2015, que propunha um teto remuneratório a notários e oficiais de registro com base no valor recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O Projeto foi rejeitado por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
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